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Contabilidade Especializada para Investidores

Quem investe apura imposto todo mês, não só em abril. A Finanz cuida do ganho de capital na venda de imóvel e de bens, da apuração da bolsa com a isenção de até R$ 20 mil em vendas no mês, do DARF no código 6015 e da regra que mudou o jogo em 2026: lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos pela mesma empresa no mesmo mês passaram a ter 10% retidos na fonte, e o lucro antigo só escapa se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

· INVESTIDORES ·

O imposto do investidor se perde no detalhe, e o detalhe é mensal

Custo médio errado, prejuízo de day trade compensado contra operação comum, isenção de R$ 20 mil contada sobre o lucro em vez da venda: são erros pequenos que viram malha fina lá na frente. A Finanz apura mês a mês, emite o DARF no prazo e fecha o ano com a declaração batendo com o que foi recolhido.

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A apuração, o DARF e a declaração ficam conosco. Você fica com a decisão de investimento, que é o que ninguém faz por você.

Equipe Finanz em reunião sobre apuração de investimentos
· NOSSOS SERVIÇOS ·

O que a Finanz faz por quem investe

Ganho de capital, bolsa, dividendos e a declaração anual, tratados como uma coisa só. Atendimento em São Paulo e a distância.

Ganho de Capital na Venda de Imóvel

Apuração do ganho, aplicação das isenções cabíveis e GCAP entregue no prazo, para a venda não virar autuação depois.

Ganho de Capital em Veículos e Outros Bens

Cálculo do ganho na venda de veículo, participação societária e demais bens e direitos, com as faixas progressivas corretas.

Painel de apuração mensal de investimentos
▬ APURAÇÃO EM DIA, ANO SEM SUSTO ▬

Apuração mensal, para o ano fechar sem susto

O DARF de renda variável vence no último dia útil do mês seguinte. Quem deixa para apurar em abril paga multa e juros sobre cada mês que passou. A Finanz fecha o mês no mês, guarda o prejuízo compensável e entrega o ano já conferido.

  • Ganho de capital com as faixas certas, de 15% a 22,5%
  • Pró-labore e distribuição de lucros otimizados
  • Lucros acima de R$ 50 mil no mês: os 10% retidos desde 2026
  • IRPF complexo: livro-caixa e sócio de PJ
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Plano de preços simples para investimento empresarial

Básico

Faturamento até 15 mil/mês

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Completo

Faturamento até 25 mil/mês

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  • Cálculo e Emissão de guia de impostos
  • Envio de IRPJ, DIPJ e DEFIS
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Pequenas Empresas

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Os pacotes acima são sugestões de referência. Cada empresa possui particularidades que influenciam diretamente no escopo e no investimento. Para receber uma proposta personalizada, entre em contato com nossa equipe: a análise individual é gratuita e sem compromisso.

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"A Finanz transformou completamente a gestão financeira da minha empresa. Profissionais competentes e atenciosos que realmente entendem do negócio."

Maria S. Dias

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"Excelente atendimento e resultados. Conseguimos reduzir nossa carga tributária de forma legal e segura. Recomendo a todos."

Pedro C. Oliveira

Pedro C. Oliveira

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FAQs

Perguntas Frequentes

Dúvidas frequentes:

As dúvidas que mais aparecem sobre ganho de capital, bolsa e dividendos, com a lei citada em cada resposta.

A alíquota é progressiva e incide sobre o ganho, não sobre o valor da venda: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. A base é o art. 21 da Lei 8.981/1995, na redação dada pela Lei 13.259/2016. Existem isenções específicas, como a da venda de imóvel residencial cujo valor é aplicado em outro imóvel residencial no prazo legal, e é justamente aí que a conta muda bastante. A Finanz apura o ganho, aplica a isenção que couber e entrega o GCAP.

No mercado à vista de ações, o ganho é isento quando o total vendido no mês fica em até R$ 20 mil, conforme o art. 3º, inciso I, da Lei 11.033/2004. Repare que o limite olha para o valor das vendas, não para o lucro, e é mensal. A isenção não alcança day trade nem opções e futuros. Mesmo isento, o resultado entra na declaração anual, e é onde muita gente escorrega.

Não. Day trade paga 20% sobre o ganho líquido e a operação comum, que o mercado costuma chamar de swing trade, paga 15%. Os dois percentuais estão no art. 2º da Lei 11.033/2004. A separação importa também no prejuízo: perda em day trade só compensa ganho em day trade. Misturar as duas modalidades na planilha é o erro que mais gera DARF errado.

O DARF de ganho líquido em renda variável vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração, no código 6015. Operou em outubro, paga até o último dia útil de novembro. O imposto retido na fonte pela corretora, aquele valor pequeno conhecido como dedo-duro, é antecipação e entra como abatimento, não substitui a apuração.

Não de forma irrestrita. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% na fonte sobre o total, não sobre o que passa dos R$ 50 mil, e sem dedução nenhuma da base. É o art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, o imposto é recalculado sobre a soma. Abaixo desse valor mensal, por empresa pagadora, a retenção não existe.

Só se cumprir três condições ao mesmo tempo, e é aqui que a maioria tropeça. Pelo parágrafo 3º do art. 6º-A, ficam de fora os lucros e dividendos que sejam relativos a resultado apurado até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e cujo pagamento ocorra nos termos originalmente previstos naquele ato de aprovação. A Receita Federal lê os três como cumulativos. Na prática: lucro acumulado de 2025 que ficou no balanço sem ata de aprovação até 31/12/2025 e vai ser distribuído agora entra na retenção normalmente. Quem tinha lucro antigo para distribuir e não formalizou a aprovação a tempo perdeu a janela.

Pela leitura da Receita Federal, sim. O art. 6º-A não traz exceção por regime tributário: ele fala em pagamento por uma mesma pessoa jurídica, sem distinguir Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale registrar que a Lei 15.270/2025 não altera nem cita a Lei Complementar 123/2006; o entendimento de que a isenção do art. 14 dela deixou de valer nesses casos está no documento de Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas que a Receita publicou. Como é interpretação do Fisco e não texto expresso da lei, vale acompanhar. Para o sócio de PJ que retira acima de R$ 50 mil por mês, a conta muda.

É uma segunda regra, do art. 16-A da Lei 9.250/1995, também incluída pela Lei 15.270/2025, e não se confunde com a retenção de 10%. A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano passar de R$ 600 mil fica sujeita a uma tributação mínima no ajuste anual, considerando inclusive rendimentos isentos e os tributados de forma exclusiva. A regra de transição para lucro antigo aparece de novo aqui, mas com uma condição extra: o pagamento precisa ocorrer nos anos-calendário de 2026, 2027 ou 2028.

Não, são regimes diferentes. O JCP pago a pessoa física tem retenção na fonte de 15%, pelo art. 9º, parágrafo 2º, da Lei 9.249/1995, e essa alíquota não foi substituída pelos 10% que a Lei 15.270/2025 criou para dividendos. Quem recebe os dois precisa tratar cada um no seu lugar, inclusive na declaração.

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