Resposta direta: o médico plantonista que atua como PJ emite nota fiscal de serviço para o hospital ou para a clínica, e o valor que cai na conta costuma ser menor que o da nota por causa das retenções. Se a PJ é optante pelo Simples Nacional, ela é dispensada da retenção de imposto de renda na fonte e da retenção conjunta de PIS, Cofins e CSLL, mas continua sujeita à retenção de ISS quando a legislação do município assim determinar. Fora do Simples, o tomador pessoa jurídica retém 1,5% de IRRF e 4,65% a título de PIS, Cofins e CSLL, valores que são compensados na apuração. O ponto crítico do plantonista não é a nota: é a escala.
O plantão é a porta de entrada mais comum da PJ na medicina. O hospital pede CNPJ, o médico abre a empresa e começa a emitir nota. Até aí, nada de anormal.
Os problemas aparecem depois, em três frentes: o valor que chega menor do que o combinado, o município que cobra ISS de duas maneiras diferentes e a escala fixa que, um ano mais tarde, vira discussão de vínculo empregatício.
Vamos pelas três, na ordem em que elas costumam bater na porta.
A nota fiscal do plantão: o que precisa constar
A prestação de serviço médico é fato gerador de ISS e exige nota fiscal de serviço eletrônica emitida pelo município onde a empresa está estabelecida.
Alguns pontos costumam ser tratados com descuido e são justamente os que geram glosa ou retenção indevida:
• A descrição do serviço. Precisa corresponder ao que foi efetivamente prestado, com o período de referência. "Serviços médicos prestados no mês de referência, conforme escala" é suficiente e verdadeiro. Descrição genérica demais dificulta a defesa em fiscalização.
• O código de serviço municipal. É ele que define a alíquota de ISS e a regra de retenção, e não o CNAE. Código errado gera diferença a recolher com multa.
• A informação sobre o regime. A nota de empresa optante pelo Simples Nacional deve trazer essa condição, porque é ela que justifica a dispensa das retenções federais.
• A data de emissão. A receita é reconhecida por competência para efeito do Fator R, mesmo que o hospital pague com trinta ou sessenta dias de prazo.
As retenções: por que o valor chega menor
Quando o tomador é pessoa jurídica, a lei transfere a ele a obrigação de reter tributos na fonte. O que muda tudo é o regime da PJ prestadora.
Se a PJ é optante pelo Simples Nacional
A empresa é dispensada da retenção do imposto de renda na fonte sobre os pagamentos que recebe de outras pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa SRF nº 765/2007. Também não se aplica a retenção conjunta de PIS, Cofins e CSLL, por força da Instrução Normativa RFB nº 459/2004.
A razão é simples: esses tributos já estão dentro do DAS. Reter de novo seria cobrar duas vezes.
Continua valendo, no entanto, a retenção de ISS, quando a legislação do município do tomador determinar. Nesse caso, o valor retido pode ser informado no PGDAS-D para não ser cobrado outra vez dentro do DAS. Se a informação não for feita, o médico paga o ISS duas vezes e não percebe.
Se a PJ está no Lucro Presumido
Aí as retenções aparecem:
• IRRF de 1,5% sobre o valor do serviço, por se tratar de serviço profissional prestado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica;
• CSRF de 4,65%, que reúne 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS, nos termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2003;
• ISS, conforme o município.
Esses valores não são custo adicional: são antecipação. Eles são compensados na apuração dos tributos devidos. O efeito real é sobre o fluxo de caixa, e ele é significativo para quem vive de plantão.
Plantão em município diferente do da empresa
Esse é o detalhe que pega quase todo plantonista que roda entre cidades da região metropolitana.
A regra geral do ISS, prevista na Lei Complementar nº 116/2003, é que o imposto é devido no município do estabelecimento do prestador. Mas vários municípios criaram cadastro obrigatório para prestadores de fora. Quem não se cadastra sofre retenção integral do ISS pelo tomador, mesmo já recolhendo no próprio município.
O resultado é bitributação de fato: ISS pago na cidade da empresa e ISS retido na cidade do hospital. A solução é operacional, não jurídica: verificar a exigência de cadastro em cada município onde há plantão recorrente e regularizar antes de emitir a primeira nota.
A alíquota também varia. A Constituição fixa o piso de 2% e a Lei Complementar nº 116/2003 fixa o teto de 5%. Entre um e outro, cada município decide. Para quem fatura alto em plantões, essa diferença de três pontos percentuais não é detalhe.
O risco que ninguém coloca na planilha: a escala
O plantonista PJ vive na zona mais sensível da relação entre CNPJ e vínculo empregatício. O art. 3º da CLT define empregado por elementos de fato, não pela forma do contrato: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Escala fixa definida unilateralmente pelo hospital, impossibilidade de se fazer substituir por outro médico, subordinação a coordenação interna e exclusividade formam um conjunto que a Justiça do Trabalho lê com atenção. A existência da empresa não neutraliza esses elementos.
Do outro lado, o médico que presta plantão para diversas instituições, negocia a própria escala, pode indicar substituto e mantém estrutura própria está numa relação de natureza civil consistente com a PJ.
Vale dizer o óbvio: essa é uma decisão que pertence ao médico e ao hospital, não ao contador. O que a contabilidade pode fazer é manter a documentação coerente com a realidade, o que muda bastante o desfecho quando a discussão chega.
Checklist do plantonista PJ: contrato de prestação de serviço assinado com cada tomador, código de serviço municipal correto na nota, cadastro regularizado nos municípios onde há plantão recorrente, conferência mensal do valor recebido contra o valor da nota, informação das retenções de ISS no PGDAS-D e revisão trimestral do Fator R.
Perguntas Frequentes sobre médico plantonista PJ
1. Por que o hospital pagou menos do que o valor da minha nota?
Porque houve retenção na fonte. Se a PJ está no Lucro Presumido, o tomador retém 1,5% de IRRF e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL. Em qualquer regime, pode haver retenção de ISS conforme a legislação municipal. Esses valores são antecipação de tributo, não perda, mas precisam ser conferidos e aproveitados na apuração.
2. Empresa do Simples Nacional sofre retenção de imposto de renda?
Não. A Instrução Normativa SRF nº 765/2007 dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A retenção conjunta de PIS, Cofins e CSLL também não se aplica, conforme a Instrução Normativa RFB nº 459/2004. A retenção de ISS, no entanto, pode ocorrer.
3. Preciso emitir nota fiscal para cada plantão?
Não necessariamente. É comum e aceito emitir uma nota mensal por tomador, com a descrição do período e da quantidade de plantões. O que importa é que o documento reflita a prestação real e que a competência do reconhecimento da receita esteja correta.
4. Faço plantão em outra cidade. Onde pago o ISS?
A regra geral da Lei Complementar nº 116/2003 aponta para o município do estabelecimento do prestador. Vários municípios, porém, exigem cadastro de prestadores de fora e determinam retenção integral do ISS quando esse cadastro não existe. O caminho seguro é verificar a exigência em cada cidade antes de começar a atender.
5. Plantão como PJ pode gerar reconhecimento de vínculo?
Pode, quando presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, nos termos do art. 3º da CLT. Escala imposta, exclusividade e impossibilidade de substituição são os elementos que mais pesam nessa avaliação. Ter CNPJ não afasta, sozinho, o reconhecimento.
6. O ISS retido pelo hospital pode ser abatido do DAS?
Sim. O valor de ISS retido pelo tomador deve ser informado na declaração mensal do Simples Nacional para que não seja cobrado novamente dentro do DAS. Sem essa informação, o médico recolhe o mesmo imposto duas vezes.
Resumo Estratégico
- Simples Nacional: dispensa de IRRF (IN SRF 765/2007) e da retenção de PIS, Cofins e CSLL (IN RFB 459/2004). ISS pode ser retido.
- Lucro Presumido: 1,5% de IRRF e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL retidos pelo tomador, compensáveis na apuração.
- ISS: entre 2% e 5% conforme o município. Retenção informada no PGDAS-D evita pagamento em duplicidade.
- Plantão fora da cidade: verificar cadastro obrigatório de prestador antes da primeira nota.
- Escala fixa e exclusividade: principal fator de risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
- Receita por competência: a data da nota, não a do pagamento, é o que conta para o Fator R.
Referências Legais e Normativas
- Lei Complementar nº 116/2003: ISS: local de incidência e retenção na fonte.
- Lei nº 10.833/2003: Retenção de PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): Artigo 3º: elementos que caracterizam vínculo no plantão.
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional e as retenções aplicáveis.



